Pensão alimentícia entre ex-cônjuges: STJ reconhece direitos de ex-esposa que se dedicou ao lar

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um importante entendimento no Direito de Família: a dedicação exclusiva à vida doméstica pode justificar o pagamento de pensão alimentícia, mesmo após a separação do casal.

No caso analisado no Recurso Especial 2138877, o STJ fixou pensão alimentícia no valor de 30% do salário-mínimo, com efeitos retroativos à data da separação de fato, em favor de uma ex-esposa que havia abdicado de sua carreira profissional para cuidar do lar. Mesmo com a comprovação de que a mulher recebeu ajuda de terceiros para se manter após o término do relacionamento, o tribunal reconheceu que sua escolha em priorizar o ambiente doméstico beneficiou diretamente o então marido — o que não poderia ser desconsiderado.

Pensão entre ex-cônjuges: regra e exceções

O entendimento firmado reforça que, como regra geral, os alimentos entre ex-cônjuges devem ter prazo determinado, apenas pelo tempo necessário para que o(a) beneficiário(a) possa:

  • Se reorganizar emocional e economicamente;
  • Retomar sua autonomia financeira;
  • Voltar ao mercado de trabalho.

Contudo, o STJ também esclareceu que há exceções . A pensão poderá ser fixada por prazo indeterminado quando presentes situações como:

  1. Incapacidade para o trabalho por motivos de saúde ou limitações funcionais;
  2. Dificuldade real de recolocação profissional, especialmente após longos períodos fora do mercado;
  3. Impossibilidade de atingir autonomia financeira, comprovada por meio de documentos e provas.

Julgamento com perspectiva de gênero

Outro ponto relevante é que o STJ aplicou, nesse caso, o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Trata-se de uma diretriz que orienta magistrados a considerarem as desigualdades históricas e sociais enfrentadas pelas mulheres, sobretudo em relações familiares onde há renúncia à carreira para cuidar da casa e dos filhos.

Esse reconhecimento é fundamental para assegurar justiça material, pois muitas mulheres enfrentam grandes obstáculos para retornar ao mercado de trabalho, especialmente em idades mais avançadas ou quando sua qualificação profissional ficou defasada.


Esta decisão do STJ representa mais do que a fixação de um valor alimentício: é um reconhecimento do valor do trabalho invisível realizado por muitas mulheres no âmbito familiar. Para quem vive situações semelhantes ou tem dúvidas sobre seus direitos e deveres após a separação, é essencial buscar orientação jurídica especializada.

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